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VDD
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Plataforma VDD · CRM e Espaço de trabalho

Termos de Uso e Assinatura

As regras de uso e de assinatura da plataforma, com o Acordo de Tratamento de Dados (Anexo I) e as responsabilidades de cada parte.

Versão 1.0 · em vigor desde 13 de outubro de 2026

Índice

  1. Resumo do contrato
  2. Parte A — Uso da plataforma
  3. Parte B — Condições da assinatura empresarial
  4. Anexo I — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
  5. Anexo II — Operação, Suporte e Recuperação
  6. Anexo III — Uso Aceitável
  7. Anexo IV — Responsabilidades Compartilhadas

Estes Termos regulam a assinatura empresarial da plataforma VDD, para uso dos módulos CRM, Espaço de trabalho ou ambos, mediante proposta ou contrato assinado. O pagamento segue esse instrumento e não depende de compra pelo site. O Cliente pode utilizar a plataforma para organizar suas negociações, seus projetos e o relacionamento com seus próprios clientes. A contratação da plataforma e a contratação de serviços profissionais da VDD são negócios distintos.

Resumo do contrato

Este resumo acompanha o texto integral. Valores, módulos, limites e eventual desconto constam da Proposta Comercial assinada.

TemaRegra principalReferência
FornecedoraE-CODEX SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, VDD TECH SOLUTIONS, CNPJ 07.430.826/0001-30. Contato: contact@vddtech.io1
AssinaturaLicença empresarial de CRM e/ou Espaço de trabalho, com os limites contratados. Consultoria, implantação, customização, AMS e horas técnicas exigem contratação separada17; 25
PreçoPreço e vencimento da Proposta Comercial; mensalidade antecipada e períodos incompletos proporcionais. As faturas comerciais não substituem notas fiscais18
ReajusteAnual, pela variação positiva do IPCA (IHPC da área do euro em contratos em euro), com aviso de 30 dias. Alteração além do índice somente fora da fidelidade, com aviso de 60 dias, salvo repasse de tributo criado ou alterado por lei18.3; 18.4
Arrependimento7 dias da contratação ou da liberação do acesso, o que ocorrer por último. Restituição integral imediata, observado o máximo operacional de 5 dias úteis e eventual prazo legal mais favorável20
CancelamentoAviso prévio de 30 dias; serviço ativo e cobrado proporcionalmente durante o aviso21
Fidelidade e multaSomente com opção expressa e desconto indicado na Proposta; máximo de 36 meses. Multa de 50%, 30% ou 20% das mensalidades remanescentes, conforme o terço do prazo, limitada ao desconto total. Há hipóteses de saída sem multa22; 23
AtrasoMulta de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo índice de reajuste. Após 15 dias de atraso e aviso de pelo menos 5 dias úteis, o acesso pode ficar somente para consulta e exportação. Mensalidades continuam devidas; há dedução da multa de fidelidade no encerramento por inadimplemento19
Dados na saída30 dias de consulta e exportação, sem mensalidade adicional por essa janela. Depois da janela, o acesso é encerrado e os dados são eliminados da base ativa em até 30 dias e das cópias de segurança em até 30 dias adicionais, ressalvada guarda legal específica27
Exportação e cópiasPlanilha, CSV e JSON conforme o conjunto de dados; entrega assistida dos dados e anexos quando necessária, sem cobrança pela entrega básica. Senhas e tokens não integram os arquivos de exportação. Migração sob medida não integra a assinatura, preservada a assistência exigida por lei11; 13; 27
ResponsabilidadeLimite total por ano contratual: o valor pago pelo Cliente pela assinatura nos 12 meses anteriores ao primeiro fato desse período, inclusive para confidencialidade, incidentes e indenizações. Exclusão de lucros cessantes e danos indiretos nos limites permitidos por lei. Dolo, culpa grave e responsabilidades que a lei não permite limitar seguem a lei28; 30
Disponibilidade e suporteOperação e suporte conforme o Anexo II. Metas especiais de resposta, disponibilidade, créditos e recuperação dependem de previsão expressa na contratação, preservados os prazos gerais e legais; não se presume disponibilidade ininterrupta12; 13; Anexo II
União EuropeiaContratação por empresa estabelecida na União Europeia, ou com tratamento sujeito ao RGPD, depende de anexo específico assinado3.3
ForoSão Paulo/SP, com preservação dos direitos de quem for considerado consumidor e das regras legais obrigatórias de competência34
Canaiscontact@vddtech.io; áreas de Suporte e Privacidade. Pedidos de informação, reclamação, suspensão ou cancelamento: resposta em até 5 dias12

Parte A — Uso da plataforma

1. Identificação e documentos aplicáveis

1.1. A fornecedora é E-CODEX SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, nome fantasia VDD TECH SOLUTIONS, CNPJ 07.430.826/0001-30, com sede na Rua Boa Vista, 314, andar 2, conjunto E, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-909, Brasil, denominada VDD.

1.2. O canal oficial para assuntos contratuais, reclamações, cancelamentos, desistências, denúncias e privacidade é contact@vddtech.io. Também estão disponíveis as áreas de Suporte e Privacidade. A Política de Privacidade detalha o atendimento a solicitações sobre dados pessoais. A VDD opera a plataforma; o acesso de sua equipe ao conteúdo do Cliente fica limitado às hipóteses do Anexo I.

1.3. Integram a contratação: estes Termos, a Proposta Comercial que os incorpora, o Anexo I — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, o Anexo II — Operação, Suporte e Recuperação, o Anexo III — Uso Aceitável e o Anexo IV — Responsabilidades Compartilhadas. A Política de Privacidade da Plataforma informa os tratamentos pelos quais a VDD responde como controladora.

1.4. Em conflito, prevalecem as normas obrigatórias e os instrumentos de transferência internacional que vinculem as partes, no seu âmbito; o Anexo I, em proteção de dados; e a Proposta Comercial, em preço, prazo, módulos e limites. Os Anexos II e III especificam seus assuntos. O Anexo IV apenas organiza obrigações e não afasta as seções 9 e 28. Nenhuma proposta reduz os direitos das seções 20, 23 e 27, as exceções da seção 28.4 ou direitos legais obrigatórios.

1.5. A fornecedora é a pessoa jurídica identificada na seção 1.1, que responde perante o Cliente por todo o serviço. A infraestrutura de hospedagem é contratada pela VDD IT SOLUTIONS, LDA, empresa relacionada com sede em Portugal, que a disponibiliza à VDD por contrato escrito e atua somente conforme as instruções dela, como suboperadora indicada no Anexo I. Essa empresa não é parte deste contrato.

2. Definições

  • Cliente: empresa assinante da plataforma, representada por pessoa com poderes para contratar.
  • Usuário: pessoa de 18 anos ou mais autorizada a usar a plataforma em nome do Cliente, inclusive quem recebe acesso de acompanhamento.
  • Administrador: Usuário com permissões de gestão do ambiente ou dos acessos, no escopo concedido pelo Cliente. Esse perfil, por si, não confere poderes para assumir obrigações comerciais em nome da empresa.
  • Usuário de acompanhamento: pessoa convidada para acompanhar os projetos autorizados, inclusive cliente ou parceiro do próprio Cliente.
  • Ambiente do Cliente: conjunto de dados, acessos e configurações da empresa, separado dos ambientes de outras empresas. Espaço de trabalho também designa o módulo de gestão de projetos e entregas, conforme o contexto.
  • Dados do Cliente: registros, arquivos e conteúdos inseridos, importados ou gerados em seu ambiente; direitos de titulares de dados pessoais e de terceiros permanecem preservados.
  • Proposta Comercial: proposta ou contrato de assinatura assinado que identifica Cliente e fornecedora, módulos, usuários, armazenamento e demais limites, valores, moeda, vigência, contatos contratuais, eventual fidelidade e versão destes Termos.
  • Licença: direito de uso da plataforma por assinatura; Mensalidade: valor recorrente mensal contratado, considerados os descontos aplicáveis.
  • Data de contratação: data da assinatura da Proposta Comercial; Data de liberação do acesso: data do envio do primeiro acesso utilizável ao Cliente; Data de encerramento efetivo: último dia do serviço, apurado conforme o contrato e confirmado por escrito.
  • Dia útil: segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e do Município de São Paulo. Os horários contratuais seguem Brasília, salvo indicação diferente.
  • Suboperador: prestador contratado pela VDD para tratar Dados do Cliente em nome dela, conforme o Anexo I.

3. Uso empresarial

3.1. A plataforma é destinada a empresas e às suas atividades profissionais. Contas de Usuários são individuais e destinadas a maiores de 18 anos. Essa restrição de acesso não autoriza inserir dados de menores sem observar a seção 9.3.

3.2. O Cliente informa a finalidade empresarial na contratação. A destinação empresarial e a alocação de riscos deste contrato não afastam a aplicação de normas obrigatórias, inclusive de proteção do consumidor quando cabível no caso concreto.

3.3. Contratações por empresa estabelecida na União Europeia, ou que envolvam tratamento sujeito ao Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) ou às regras de mudança de fornecedor do Regulamento (UE) 2023/2854, dependem de anexo específico assinado entre as partes.

4. Leitura e aceite eletrônico

4.1. Estes Termos vinculam o Cliente pela Proposta Comercial assinada, que indica a versão aplicável (seção 16). Quando a plataforma solicitar o aceite individual, o Usuário recebe acesso ao texto integral, inclusive ao Anexo I, e à identificação da versão antes de marcar uma caixa inicialmente desmarcada e confirmar o aceite. Esse aceite registra sua ciência das regras de uso; as condições comerciais dependem da seção 16. O Cliente informa estas regras aos Usuários que convidar (seção 6.2).

4.2. Quando o aceite for feito na plataforma, o registro armazena a versão, o resumo criptográfico do texto aceito, a data e a hora, o Usuário e o ambiente associado quando houver, além do endereço IP e da identificação técnica do navegador disponíveis na requisição. O comprovante disponível ao próprio Usuário no sistema permite conferir versão, hash, data e hora, com acesso ao texto aceito; outros dados técnicos podem ser solicitados pelo canal de privacidade, respeitados os direitos de terceiros. A VDD preserva o texto e o registro contra alterações pelas funções ordinárias da aplicação e pelas regras de integridade do banco.

4.3. As partes admitem esses registros como meios de prova de autoria e integridade, sem afastar o direito de impugnação e as regras legais de prova.

4.4. Os registros necessários à demonstração da contratação e do aceite podem ser conservados após o fim da conta, pelo prazo aplicável ao exercício regular de direitos, com finalidade restrita e proteção adequada, conforme a Política de Privacidade.

5. Contas e segurança de acesso

5.1. Cada pessoa protege sua conta, senha, dispositivos, caixa de e-mail e códigos de recuperação. O compartilhamento de contas é proibido. O Cliente concede e revoga acessos por seus Administradores; permissões e vínculos são verificados no servidor.

5.2. Suspeitas de comprometimento devem ser comunicadas imediatamente à VDD. A VDD não solicita senhas por telefone, e-mail ou mensagem. Credenciais de outros sistemas devem ser guardadas somente na funcionalidade própria, quando habilitada, e não em comentários, anexos, campos de negócio ou chamados.

5.3. O segundo fator é obrigatório para os Usuários, inclusive Administradores e convidados. São oferecidos aplicativo autenticador e código por e-mail, com códigos de recuperação. Na ativação, cada pessoa define a própria senha e configura seu segundo fator. Recuperações e redefinições dependem da verificação de identidade e das permissões aplicáveis.

5.4. A apuração de acessos indevidos considera os fatos e os registros disponíveis. Falhas do provedor de e-mail contratado pela VDD que impeçam a autenticação são tratadas como falhas do serviço; falhas da caixa ou do provedor do próprio Usuário são apuradas conforme sua origem.

6. Acompanhamento por clientes e parceiros

6.1. Usuários de acompanhamento usam a interface do Espaço de trabalho nos projetos a que estejam vinculados. O Administrador define o que podem visualizar. O vínculo com um projeto não libera o CRM, credenciais ou informações internas automaticamente. O acesso de acompanhamento é de leitura, com alteração de prioridade de tarefas apenas quando essa ação estiver autorizada. Suporte, preferências pessoais e inscrições em relatórios seguem suas funções próprias.

6.2. O Cliente convida somente pessoas autorizadas, informa as regras de uso e de privacidade e administra suas permissões. Responde por seus atos nos limites das seções 28 e 30; isso não transfere ao Cliente falhas próprias da VDD.

6.3. O convite não cria assinatura nem relação comercial direta entre a VDD e o convidado. Dúvidas sobre o projeto e sobre os serviços do Cliente são dirigidas a ele. O plano pode limitar os acessos. A revogação impede novos acessos, mas não recolhe informações já consultadas ou exportadas legitimamente.

7. Uso aceitável

7.1. O Cliente e os Usuários devem respeitar a legislação e o Anexo III. Não podem acessar ambientes alheios, contornar permissões, compartilhar conteúdo ilícito, enviar mensagens não solicitadas em massa ou executar testes de segurança sem autorização escrita.

8. Denúncias e medidas sobre conteúdo

8.1. A VDD não revisa previamente os Dados do Cliente. Qualquer pessoa pode denunciar conteúdo possivelmente ilícito a contact@vddtech.io, com identificação do conteúdo e de sua localização, fundamento e contato para resposta, acrescentando prova de legitimidade ou decisão judicial quando exigida.

8.2. A VDD confirma o recebimento, analisa os elementos e adota medidas proporcionais conforme a lei, inclusive preservação de prova ou indisponibilização. Comunica a decisão e seus motivos ao Cliente e, quando cabível, ao notificante, ressalvados sigilo e impedimentos legais. O Cliente pode pedir reanálise em até 10 dias, sem prejuízo dos prazos legais aplicáveis.

8.3. Alegações de ofensa à honra são analisadas conforme o regime legal aplicável; estes Termos não criam exigência de nova ordem judicial quando a lei dispensá-la, inclusive para reproduções de conteúdo já abrangidas por decisão. Ordens de autoridade são cumpridas no seu âmbito e prazo.

8.4. A VDD mantém registro das notificações e providências e cumpre os deveres de transparência e divulgação de relatórios exigidos pela legislação aplicável ao serviço, inclusive relatório anual quando exigível, sem expor conteúdo privado ou dados pessoais desnecessários. Isso não autoriza monitoramento geral indiscriminado dos registros privados do Cliente.

9. Dados e proteção de dados pessoais

9.1. Os Dados do Cliente permanecem sob seu controle, preservados os direitos de titulares e terceiros. O Cliente concede à VDD autorização limitada à hospedagem, processamento, exibição, suporte, proteção, cópia e exportação necessários ao serviço e à sua finalização. Não há transferência de propriedade dos dados à VDD.

9.2. Em regra, o Cliente define as finalidades dos dados de negócios e a VDD os trata como operadora, conforme o Anexo I. A VDD atua como controladora dos tratamentos próprios de administração da contratação, contas, autenticação, cobrança e segurança. A função é determinada pela finalidade: copiar um registro de negócio em backup ou recebê-lo para suporte não transforma automaticamente a VDD em controladora desse conteúdo.

9.3. O Cliente responde pela origem lícita, finalidade, base legal, necessidade, qualidade e prazo de conservação dos dados que insere, importa ou manda tratar, inclusive leads, contatos, empregados e clientes de seus próprios clientes. Deve fornecer os avisos necessários, obter e demonstrar consentimento quando essa for a base aplicável e atender os titulares no papel que efetivamente exerce. A assinatura, a importação de uma lista e a existência de um campo na plataforma não autorizam, por si, o uso desses dados. Se atuar por conta de outro controlador, deve obter dele as autorizações e instruções necessárias antes de usar a VDD como prestadora adicional.

9.3.1. O tratamento sistemático de dados pessoais sensíveis, de crianças e adolescentes ou de dados sujeitos a sigilo profissional ou setorial especial exige acordo escrito prévio sobre finalidade, instruções e salvaguardas. Menções incidentais em textos e anexos devem ser limitadas ao necessário e continuam protegidas; sua presença não elimina obrigações de segurança da VDD nem torna todo o contrato automaticamente descumprido.

9.4. A VDD não usa Dados do Cliente identificáveis para treinar modelos gerais de inteligência artificial, vender dados, formar perfis ou realizar marketing próprio. Eventual uso estatístico exige anonimização efetiva e finalidade legítima.

9.5. A VDD não valida a exatidão ou a base legal de cada conteúdo. Isso não afasta o procedimento de denúncia, o dever de comunicar instruções aparentemente ilícitas nem suas próprias obrigações legais.

9.6. A VDD adota e mantém medidas técnicas e administrativas adequadas ao risco, descritas no Anexo I. Segurança absoluta não é prometida.

9.7. Os papéis, os limites de acesso da equipe, as transferências internacionais, os incidentes e os direitos dos titulares são detalhados no Anexo I e na Política de Privacidade. A simples aceitação destes Termos não constitui consentimento genérico para qualquer uso de dados.

9.8. O Cliente documenta as instruções e configurações que controla, revisa os acessos e informa à VDD alterações relevantes de finalidade ou de risco. A VDD pode solicitar os esclarecimentos necessários à execução lícita, comunicar instrução aparentemente contrária à legislação e suspender a operação afetada enquanto a questão é resolvida, de forma proporcional. O Cliente não pode exigir tratamento ilícito nem a omissão de obrigação legal da VDD.

10. Registros e conservação legal

10.1. A guarda dos registros de acesso sujeitos ao Marco Civil da Internet deve observar o prazo legal de 6 meses, sob sigilo e segurança. Esses registros têm finalidade própria e não se confundem com o histórico de alterações dos objetos, o histórico de login exibido ao Administrador ou o período selecionado nos relatórios de auditoria.

10.2. A disponibilização de registros e dados cadastrais a autoridades segue os requisitos legais aplicáveis a cada espécie, inclusive ordem judicial quando exigida. Pedidos de preservação e ordens de guarda adicional são cumpridos nos seus limites.

10.3. A conservação além do prazo ordinário exige obrigação legal ou fundamento documentado para exercício de direitos. Dados mantidos por esse motivo têm acesso restrito e não voltam ao uso comercial comum.

11. Integrações, formulários e exportações

11.1. Integrações dependem de disponibilidade da função e de autorização, licenças e credenciais apropriadas. O Cliente verifica o escopo dos dados e as condições do provedor que escolher. Não se promete compatibilidade permanente com todas as versões de sistemas externos.

11.2. O Cliente responde pelas configurações que controla, inclusive destinatários de avisos, formulários externos, mapeamentos e permissões. O tratamento de cada prestador depende de quem o contratou e de sua função; uma integração escolhida pelo Cliente não se torna Suboperador da VDD apenas por estar conectada.

11.3. Exportações respeitam permissões e separação entre empresas. O Cliente protege os arquivos baixados e seus destinatários. Senhas, tokens, chaves de criptografia e segredos de autenticação não são incluídos nos relatórios e arquivos de exportação de negócios. As condições de obtenção dos demais dados estão na seção 27.

11.4. O Cliente configura o aviso de privacidade e os campos de seus formulários, verifica a legitimidade das listas importadas e escolhe destinatários autorizados para relatórios, mensagens e notificações. Enviar dados por e-mail ou por integração pode produzir cópias fora da plataforma; o Cliente deve avaliar essa divulgação e os requisitos legais do destinatário. A VDD responde pela execução da função e pela segurança sob seu controle, sem assumir a seleção de destinatários ou a finalidade de campanhas decididas pelo Cliente.

12. Comunicações e atendimento

12.1. Pedidos contratuais, cancelamento, desistência, reclamações e privacidade podem ser enviados a contact@vddtech.io ou às áreas apropriadas da plataforma. Telefone e WhatsApp podem apoiar o atendimento, sem substituir a notificação formal.

12.2. A VDD dá a primeira resposta a pedidos de informação, reclamação, suspensão ou cancelamento em até 5 dias corridos. Quando o Cliente for consumidor em contratação eletrônica, o recebimento desses pedidos é confirmado imediatamente, pelo mesmo meio usado no pedido (Decreto 7.962/2013). Prazo específico de conclusão da análise de cobrança segue a seção 19.2, sem afastar prazo legal mais favorável. A confirmação de desistência segue a seção 20.2. O atendimento pode ser realizado pela equipe; esta regra não pressupõe automação de todas as respostas.

12.3. Avisos contratuais são enviados aos contatos contratuais designados pelo Cliente, que deve mantê-los atualizados e encaminhar a informação internamente quando necessário. A VDD preserva a prova de envio e pode reforçar o aviso no sistema. Não se exige notificação individual a cada Usuário ou Administrador. O prazo começa no dia útil seguinte ao envio, respeitadas formalidades legais específicas. Em caso de falha conhecida de entrega a todos os contatos designados, a VDD utiliza canal alternativo informado na Proposta; o prazo de suspensão ou encerramento somente começa após novo envio sem falha conhecida ou comprovação de entrega por esse canal. Emergências da seção 24.1 seguem sua regra própria.

12.4. A plataforma pode enviar mensagens operacionais de autenticação, convite, acesso, suporte, alterações de prioridade e relatórios. Avisos opcionais de prioridade podem ser desativados nas preferências; resumos de dashboards dependem de inscrição, que pode ser cancelada. Destinatários e conteúdo seguem as permissões e as configurações aplicáveis. Avisos essenciais de segurança e contratuais não dependem dessas preferências.

12.5. Mensagens operacionais complementam o sistema e não constituem garantia de entrega de cada e-mail. Falhas conhecidas são tratadas conforme sua natureza; para avisos contratuais valem as regras de prova e reenvio acima.

12.6. Marketing depende de base legal adequada, informação clara e possibilidade de descadastro. Uma conta, solicitação de suporte ou mensagem de contato não inscreve automaticamente a pessoa em campanhas. Quando houver campanha, a mensagem deve identificar sua natureza e oferecer descadastro por link e canal alternativo, efetivado em até 2 dias úteis.

13. Operação, manutenção e cópias

13.1. Manutenções programadas que afetem o uso são comunicadas previamente aos contatos contratuais ou pelo sistema, com a janela prevista e antecedência razoável conforme o impacto. A VDD busca horários de menor utilização e reduz a duração da interrupção. Emergências de segurança ou de integridade podem exigir intervenção imediata, com informação assim que possível. Limites numéricos de manutenção e antecedência especial dependem de contratação expressa; a manutenção não pode ser usada para esvaziar o serviço ou afastar os direitos da seção 23.

13.2. O Anexo II descreve operação e suporte. Níveis de disponibilidade, créditos e metas de recuperação somente se aplicam se expressamente incorporados à contratação, sem afastar compromissos específicos já assumidos pela VDD ou os direitos da seção 23.

13.3. A hospedagem e os prestadores usados pela VDD são informados na Política de Privacidade da Plataforma e no Apêndice C do Anexo I. A assinatura não inclui escolha de país de hospedagem ou infraestrutura dedicada, salvo contratação expressa.

13.4. O Cliente deve manter exportações próprias na frequência adequada à sua atividade. Cópias operacionais da VDD não são arquivo permanente nem serviço de backup contratado pelo Cliente. A falta de exportação própria é considerada na apuração do dano que uma cópia do Cliente teria evitado, nos termos da seção 28.

14. Plataforma e marcas

14.1. Código, marca e documentação da plataforma pertencem à VDD ou a seus licenciantes. A assinatura concede uso, não transfere esses direitos nem inclui entrega do código-fonte.

14.2. O acesso é feito pelo endereço informado pela VDD, atualmente login.vddtech.io/app. Um subdomínio próprio somente integra o serviço quando expressamente disponibilizado. O Cliente conserva os direitos sobre sua marca e autoriza sua exibição no ambiente e nos acessos por ele concedidos, sem autorização automática para publicidade da VDD.

14.3. É vedado copiar, sublicenciar ou revender a plataforma ou realizar engenharia reversa fora das hipóteses legais e de acordo escrito. Isso não impede o Cliente de convidar seus próprios clientes nos limites contratados. Sugestões podem ser incorporadas ao produto sem remuneração, sem uso indevido de informação confidencial.

15. Versões e alterações

15.1. As versões são identificadas e preservadas para consulta. A nova versão informa sua aplicação; publicar um texto não modifica retroativamente propostas e aceites anteriores.

15.2. Alterações contratuais são comunicadas com antecedência mínima de 30 dias. Mudanças que aumentem encargos ou reduzam direitos na Parte B ou nos Anexos não atingem a fidelidade em curso sem concordância expressa do Cliente.

15.3. Fora da fidelidade, o Cliente que cancelar antes da vigência de alteração desfavorável mantém a versão anterior até o encerramento e não paga multa. Exigências legais, ordens de autoridade ou urgências de segurança podem justificar aviso menor, preservado o direito de saída sem multa quando piorarem sua posição.

15.4. Mudanças de módulos, limites, escopo ou fidelidade exigem aditivo. Alterações de preço seguem a seção 18 ou aditivo válido, sem afastar as proteções desta seção.

Parte B — Condições da assinatura empresarial

16. Contratação e representação

16.1. Esta Parte B vincula o Cliente quando incorporada a Proposta Comercial assinada por representante com poderes. A Proposta identifica a versão destes Termos e Anexos; cada versão publicada permanece disponível para consulta em vddtech.io.

16.2. O signatário declara seus poderes; a VDD pode solicitar comprovação proporcional. A criação de Usuário, o perfil de Administrador e o aceite das regras de uso não substituem a representação necessária à contratação.

16.3. Propostas e aditivos podem ser assinados eletronicamente por meio admitido pelas partes e que permita demonstrar autoria e integridade. A aptidão para execução judicial depende do cumprimento dos requisitos legais, inclusive obrigação certa, líquida e exigível; não decorre automaticamente de qualquer clique de aceite ou da utilização de uma ferramenta de assinatura.

16.4. O modelo de contratação é por proposta ou contrato assinado, com faturamento e pagamento pelos meios nele indicados. Não é necessário checkout no site. Cadastro, demonstração, convite e aceite das regras de uso por um Usuário não criam, isoladamente, mensalidade, fidelidade ou autorização de débito. A confirmação da contratação identifica a fornecedora, o Cliente e o conjunto de documentos incorporado; alterações comerciais exigem representante autorizado.

17. Escopo da licença

17.1. A Licença é não exclusiva e intransferível, válida durante a contratação, para os módulos e limites da Proposta. Mais de uma Licença vigente permite a união dos módulos e a soma dos usuários nos termos contratados. Permissões individuais continuam necessárias.

17.2. O CRM permite organizar as operações comerciais do Cliente; o Espaço de trabalho permite organizar projetos, tarefas e entregas. Somente funcionalidades disponíveis e contratadas integram o serviço. Uma menção a funcionalidade futura, uma demonstração ou um campo configurável não estabelece prazo de entrega nem contratação adicional.

17.3. Suporte de uso e correção de falhas da plataforma seguem o Anexo II. Operar processos pelo Cliente, desenvolver funcionalidades exclusivas, integrar sistemas sob medida, prestar consultoria ou executar seus projetos depende da seção 25.

17.4. Ativos, assinaturas, horas, pedidos, cotações e faturas cadastrados pelo Cliente representam os negócios dele. Esses registros não contratam a VDD para executar os serviços correspondentes nem tornam a VDD fornecedora, garantidora ou recebedora dessas cobranças.

17.5. A VDD pode utilizar prestadores sujeitos a confidencialidade, mantendo sua responsabilidade pelo serviço. Tratamento de dados por Suboperadores segue o Anexo I.

18. Preço, cobrança, nota fiscal e reajuste

18.1. Valores, vencimentos e meios de pagamento constam da Proposta. A Mensalidade é cobrada antecipadamente; primeiro e último períodos incompletos são proporcionais aos dias de serviço.

18.2. A VDD emite os documentos fiscais exigidos para sua própria prestação, conforme a legislação aplicável. As faturas comerciais exibidas pelo sistema não substituem notas fiscais. As obrigações fiscais dos negócios do Cliente são dele, conforme a seção 26.

18.3. Os preços incluem os tributos incidentes na contratação. Retenções legais são realizadas pelo Cliente, com entrega dos comprovantes. Alteração legal com impacto efetivo no preço exige demonstração do cálculo e aviso mínimo de 30 dias, observando-se o prazo maior de 60 dias quando houver aumento além do índice nas condições da seção 18.4. Durante a fidelidade, a VDD pode repassar somente a variação líquida de tributos criada ou alterada por lei após a contratação, inclusive pela reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025), considerados os tributos extintos e os créditos aproveitáveis, com demonstração do cálculo e 60 dias de aviso; nesse caso, o Cliente pode encerrar sem multa antes da vigência do repasse. Esse repasse decorre desta seção e não é alteração contratual para fins da seção 15. Qualquer outra alteração além do índice durante a fidelidade depende de aditivo assinado.

18.4. Os valores são reajustados a cada 12 meses da contratação pela variação positiva acumulada do IPCA/IBGE ou seu substituto oficial; em contratos em euro, pelo Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) da área do euro, publicado pelo Eurostat. O reajuste é avisado com 30 dias. Durante a fidelidade, esse é o único reajuste unilateral, ressalvado o repasse tributário da seção 18.3. Alterações além do índice só valem fora da fidelidade, salvo o repasse da seção 18.3, com aviso de 60 dias; quem cancelar antes da mudança conserva o preço anterior até o encerramento. Não há reajuste com periodicidade inferior a um ano.

19. Atraso e suspensão

19.1. O Cliente solicita segunda via se não receber a cobrança. O atraso gera multa de 2% sobre a parcela original, juros de 1% ao mês proporcionais aos dias e atualização pelo índice da seção 18.4 até o pagamento. Esses encargos não incidem sobre a multa de fidelidade antes do vencimento dela.

19.2. Cobranças podem ser contestadas por escrito, com fundamento, em até 10 dias do recebimento, sem afastar direitos legais. A parte não contestada vence normalmente; a VDD conclui a análise em até 5 dias úteis, dando a primeira resposta no prazo da seção 12.2 e respeitando prazo legal mais favorável. Não há suspensão por valor contestado de boa-fé enquanto estiver em análise.

19.3. Após 15 dias de atraso, a VDD pode notificar o Cliente, concedendo pelo menos 5 dias úteis para pagamento e informando consequências. Somente depois desse prazo pode restringir o acesso por esse motivo.

19.4. Na suspensão, dados são preservados, Usuários mantêm consulta e Administradores mantêm exportação; criação e alteração de registros ficam bloqueadas. O contrato e as Mensalidades continuam vigentes. Se houver encerramento por inadimplemento, as Mensalidades do período suspenso são deduzidas da multa de fidelidade, sem resultado negativo e mantido o teto da seção 22.5. O acesso é restabelecido em até 1 dia útil da confirmação do pagamento.

19.5. Com mais de 60 dias de atraso, a VDD pode encerrar a contratação mediante nova notificação com 10 dias de antecedência. Aplicam-se a janela de dados e, se cabível, a multa de fidelidade.

19.6. Débitos líquidos, vencidos há mais de 30 dias e não contestados de boa-fé podem ser cobrados por meios legais, inclusive protesto e proteção ao crédito, com as notificações exigidas em cada caso. A VDD solicita a baixa em até 5 dias úteis da quitação. A regra geral de e-mail não substitui formalidade específica exigida por lei para esses atos.

20. Arrependimento em 7 dias

20.1. Todo Cliente pode desistir sem justificativa ou multa em até 7 dias corridos da contratação ou da liberação do acesso, o que ocorrer por último. Exclui-se o dia inicial. Se o último dia não for útil, o prazo vai até o dia útil seguinte.

20.2. O pedido pode ser enviado pelo mesmo meio usado na contratação, quando disponível, por Suporte ou por contact@vddtech.io, até 23h59 do último dia. A VDD confirma o recebimento por escrito: imediatamente, quando o Cliente for consumidor em contratação eletrônica (Decreto 7.962/2013); nos demais casos, em até 1 dia útil. O direito vale desde o pedido comprovado e não depende dessa confirmação.

20.3. São restituídos integralmente os valores pagos pela assinatura desistida, inclusive pelo período de uso, de imediato e no máximo em 5 dias úteis, sem restringir devolução imediata ou atualização mais favorável exigida por lei. Valores devolvidos após esse prazo são corrigidos pelo índice da seção 18.4. A devolução usa o mesmo meio de pagamento ou conta de titularidade do Cliente. Se houver pagamento por cartão, a VDD solicita cancelamento ou estorno no mesmo dia. O documento fiscal recebe o tratamento legal correspondente.

20.4. O contrato termina na comunicação, sem aviso prévio, com a janela da seção 27. Aditivos que acrescentem módulos ou serviços da assinatura têm prazo próprio, restrito ao acréscimo. A desistência do principal extingue os aditivos dependentes sem ônus.

20.5. Esse direito é concedido a todos os Clientes, independentemente da incidência do Código de Defesa do Consumidor.

21. Cancelamento com aviso prévio

21.1. Após o arrependimento, o Cliente pode cancelar com aviso de 30 dias corridos, por Suporte ou por contact@vddtech.io. Exclui-se o dia do recebimento; se o 30º dia não for útil, o encerramento ocorre no dia útil seguinte. A VDD confirma a data e o horário em até 2 dias úteis, sem poder adiar o início do aviso por falta de resposta.

21.2. O serviço continua ativo e as Mensalidades do aviso são devidas, com proporcionalidade até o encerramento. Valores antecipados referentes a período posterior são restituídos ou compensados, discriminados no fechamento. Se houver fidelidade ainda vigente, aplica-se a seção 22.

22. Fidelidade e multa

22.1. Só há fidelidade se a Proposta mostrar conjuntamente: prazo e início; desconto mensal na moeda da contratação e em percentual; desconto total; e preço da mesma assinatura sem fidelidade. A escolha deve ser expressa em campo próprio. Sem esses elementos não há fidelidade nem multa. O prazo máximo é 36 meses.

22.2. Encerrada a fidelidade, a assinatura continua por prazo indeterminado, sem renovação automática da permanência mínima. Nova fidelidade exige escolha expressa e novo benefício. A VDD avisa com pelo menos 30 dias de antecedência o fim do desconto e o valor aplicável depois dele.

22.3. A multa pode incidir no encerramento antecipado por iniciativa do Cliente ou pela VDD por inadimplemento ou descumprimento grave não corrigido, após os procedimentos das seções 19 e 24.

22.4. Cálculo: MR é a soma das Mensalidades, pelo valor vigente com desconto, cujos períodos começam depois do encerramento efetivo e antes do fim da fidelidade. N é o número de dias corridos da fidelidade. D é o número de dias entre o início e o encerramento efetivo, incluídas ambas as datas.

EncerramentoMulta
Primeiro terço: D ≤ N/350% de MR
Segundo terço: N/3 < D ≤ 2N/330% de MR
Último terço: D > 2N/320% de MR

22.5. A multa não ultrapassa o desconto total previsto para a fidelidade. No encerramento por inadimplemento, também se aplica a dedução da seção 19.4. Permanecem aplicáveis as regras legais de redução de penalidade excessiva.

22.6. É penalidade compensatória e único ressarcimento pelo encerramento antecipado, sem indenização suplementar por esse fato. MR não inclui os períodos do aviso prévio. A multa é discriminada na fatura seguinte ao encerramento, com vencimento em 15 dias.

22.7. Exemplo: fidelidade de 01/01/2027 a 31/12/2027; preço sem desconto de R$ 1.250,00; mensalidade de R$ 1.000,00; benefício total de R$ 3.000,00. Encerrando em 31/03, MR é R$ 9.000,00: 50% seriam R$ 4.500,00, reduzidos ao teto de R$ 3.000,00. Em 31/07, a multa é 30% de R$ 5.000,00: R$ 1.500,00. Em 31/10, é 20% de R$ 2.000,00: R$ 400,00.

22.8. Não há multa em arrependimento, falha da VDD, encerramento imotivado pela VDD, recusa de alteração desfavorável nas condições da seção 15, objeção não resolvida a Suboperador conforme o Anexo I, força maior prolongada, cessão recusada nas condições da seção 33, ausência dos requisitos da seção 22.1 ou após o fim da fidelidade.

23. Encerramento por falha da VDD

23.1. O Cliente pode encerrar sem multa quando ocorrer fato imputável à VDD:

  • a) descumprimento de meta de disponibilidade expressamente contratada em 2 meses consecutivos ou 3 meses em 12, ou hipótese mais favorável prevista na Proposta;
  • b) indisponibilidade total por mais de 72 horas contínuas; somente podem ser desconsideradas desse cálculo janelas de manutenção com duração delimitada, expressamente acordadas na Proposta, sem afastar normas obrigatórias ou permitir interrupção indefinida;
  • c) acesso não autorizado, inclusive de outra empresa, aos Dados do Cliente por falha de segurança ou de isolamento da VDD, demonstrado por comunicação de incidente, laudo ou outros elementos técnicos idôneos;
  • d) perda de Dados do Cliente causada pela VDD, irreversível ou não solucionada em até 5 dias úteis da comunicação, ou que ultrapasse ponto de recuperação expressamente contratado;
  • e) descumprimento de obrigação essencial não corrigido em 15 dias corridos após notificação que identifique a obrigação e o fato. São essenciais: disponibilizar os módulos contratados; manter a segregação e a segurança dos Dados do Cliente; permitir consulta, exportação e devolução conforme a seção 27; tratar os dados somente conforme as instruções do Anexo I; e comunicar incidentes nos prazos do Anexo I.

23.2. A apuração distingue falhas da VDD de fatos exclusivos do Cliente, de serviços que ele escolheu e de força maior. Terceirizar hospedagem ou envio de e-mail não exclui, por si só, responsabilidade da VDD. Os elementos disponíveis podem ser apresentados por qualquer parte; monitor externo não é a única prova admitida.

23.3. O Cliente indica a hipótese e a data de encerramento por escrito, sem aviso de 30 dias; na alínea (e), respeita-se antes o prazo de correção. São devidos os serviços até o encerramento. Mensalidades antecipadas relativas a períodos posteriores são devolvidas em até 15 dias, com a janela da seção 27. Outros direitos legais permanecem preservados.

24. Encerramento pela VDD

24.1. Descumprimento essencial do Cliente permite encerramento se não for corrigido em 15 dias corridos após aviso fundamentado. Inadimplemento segue a seção 19. Diante de risco grave e atual à segurança, a terceiros ou de conteúdo manifestamente ilícito, a VDD pode restringir imediatamente a conta, operação ou conteúdo afetado, de forma proporcional, comunicando motivo e possibilidade de reanálise.

24.2. Encerramento sem justa causa ou descontinuação de módulo contratado exige aviso de pelo menos 90 dias, com continuidade do serviço nesse período. Não há multa para o Cliente. Valores antecipados posteriores ao término são restituídos em até 15 dias. Aplicam-se a seção 27 e os direitos legais relativos ao encerramento.

25. Serviços profissionais separados

25.1. Consultoria, implantação, personalização, integração sob medida, sustentação AMS e pacotes de horas prestados pela VDD dependem de contratação própria, com preço, escopo, prazo e responsabilidades específicos. Esta assinatura não estabelece franquia de horas de profissionais, aceite tácito de entregáveis nem expiração de pacotes técnicos.

25.2. O suporte da plataforma continua incluído nos termos do Anexo II. Um serviço profissional não pode ser exigido como compra adicional apenas para corrigir falha imputável à própria plataforma no escopo contratado.

25.3. Contratos profissionais já firmados não são substituídos por estes Termos. Aceite de entregáveis, consumo de horas e propriedade intelectual de trabalhos sob encomenda seguem o instrumento correspondente.

26. Negócios geridos pelo Cliente

26.1. O Cliente define e cumpre as condições dos produtos, cursos, serviços, assinaturas, ativos, horas, pedidos e cobranças que oferece aos seus próprios clientes. A plataforma fornece ferramentas de gestão; não firma esses contratos em nome da VDD.

26.2. O Cliente responde pelas informações, preços, tributos, notas fiscais, recebimentos, reembolsos, entregas e direitos de seus compradores, conforme a lei e suas contratações. A disponibilidade de um cadastro de fatura não significa emissão fiscal, intermediação financeira ou processamento automático de pagamentos. Essas capacidades dependem de funcionalidade e integração expressamente disponibilizadas.

26.3. A VDD não garante faturamento, conversão comercial, retorno financeiro, resultado de projetos ou conformidade das decisões do Cliente. Indicadores, estimativas, conversões de moeda e automações auxiliam a gestão e devem ser conferidos antes de produzir efeitos jurídicos, fiscais ou financeiros. A disponibilidade dessas funções não substitui avaliação profissional do Cliente nem afasta a responsabilidade da VDD por defeito da própria função contratada.

27. Dados, exportação e encerramento

27.1. Durante a contratação, Administradores autorizados podem exportar dados de negócios sem cobrança adicional: planilha da organização, inclusive objetos padrão e personalizados e dicionário de campos, além de CSV ou JSON conforme a função. Limites de volume e formato são informados na exportação. Quando anexos binários não integrarem o arquivo ou houver volume acima dos limites, a VDD oferece entrega básica assistida, segura e gratuita, após verificar autorização e escopo. O prazo é informado no atendimento conforme volume e complexidade, sem afastar prazo legal, comprometer a janela de recuperação ou converter limitação técnica da exportação comum em retenção dos dados do Cliente.

27.1.1. Senhas, tokens e outros segredos ficam fora dos arquivos comuns de negócios. Chaves internas da VDD e material de autenticação da própria plataforma não são entregues. A recuperação de credenciais de sistemas de terceiros inseridas pelo Cliente, quando necessária ao cumprimento de obrigação de devolução ou portabilidade, deve usar procedimento separado, seguro e restrito a pessoa autorizada, sem expor segredos de terceiros. O Cliente deve manter os próprios meios de recuperação e pode revogar ou substituir suas credenciais no sistema de origem.

27.2. Após o encerramento por qualquer motivo, há 30 dias corridos de consulta e exportação, sem cobrança adicional por essa janela. A comunicação informa o horário limite; se o último dia não for útil, prorroga-se até o próximo dia útil. Registros de negócio não podem ser criados nem alterados; suporte e privacidade permanecem acessíveis. A execução pode envolver atendimento administrativo, sem depender de automação de cancelamento. A VDD não prejudica a recuperação dos dados por atraso que lhe seja imputável na entrega assistida. Encerrada a janela, o acesso é revogado e a VDD não tem obrigação de manter, recuperar ou entregar dados que não tenham sido exportados, ressalvado esse atraso; os dados seguem para eliminação conforme a seção 27.4.

27.3. O Cliente escolhe e prepara o ambiente de destino, com a cooperação e a assistência devidas pela VDD. Exportar em formatos padrão não inclui reconstruir configurações ou o sistema de outro fornecedor. Conversão e implantação sob medida podem ser contratadas separadamente, sem cobrar novamente a entrega básica da seção 27.1 ou a assistência de portabilidade exigida por lei. Outro contrato ainda ativo não autoriza apagar dados necessários à sua execução.

27.4. O Cliente pode escolher a devolução seguida de eliminação, ou solicitar por escrito a eliminação antecipada, sem aguardar a janela quando legal e tecnicamente admissível. No encerramento ordinário, encerrada a janela, a VDD deve eliminar os Dados do Cliente da base ativa em até 30 dias e das cópias operacionais e de segurança abrangidas em até 30 dias adicionais. Esses limites máximos não prorrogam prazo menor exigível por lei. O procedimento pode ser executado de forma assistida, com registro de escopo e conclusão. Arquivamento em lixeira, suspensão de acesso e marcação de registro como excluído não equivalem a eliminação definitiva. Cópias pendentes de expiração ficam segregadas do uso corrente; após restauração, as eliminações devem ser reaplicadas antes da retomada de uso. A pedido, a VDD fornece declaração de conclusão e informa retenções excepcionais.

27.5. Exceções de guarda devem ter fundamento e finalidade documentados, acesso restrito e duração limitada à necessidade legal ou ao exercício de direitos. Incluem documentos fiscais da própria contratação, contratos e provas de aceite, registros legalmente exigidos e provas de incidentes. A simples existência de histórico comercial não autoriza conservar indefinidamente todo o ambiente. Faturas e documentos fiscais da contratação permanecem disponíveis mediante pedido.

27.6. Suspensão por atraso não implica eliminação. Pedidos de titulares de dados são tratados conforme os papéis e procedimentos do Anexo I e da Política de Privacidade.

28. Responsabilidade e limites

28.1. Cada parte responde pelo descumprimento que lhe seja imputável e pelos danos comprovados que causar à outra, nos termos da lei e desta seção. O dano e o nexo causal devem ser apurados, respeitadas as regras legais de prova. Limites contratuais não afastam direitos que a lei proíba limitar.

28.2. O limite geral acumulado de responsabilidade de cada parte, para o conjunto de fatos ocorridos em um mesmo ano contratual, é o valor pago pelo Cliente pela assinatura nos 12 meses anteriores ao primeiro fato causador desse período. Ano contratual é cada período de 12 meses contado do início da assinatura. Fatos relacionados ou contínuos são considerados um único conjunto e atribuídos ao ano do primeiro fato, independentemente da data da reclamação ou do número de Usuários, registros ou demandas. Fatos posteriores ao encerramento relativos a obrigações remanescentes são atribuídos ao último ano contratual. Serviços profissionais contratados separadamente não integram essa base por mero registro na plataforma.

28.3. Na medida permitida por lei, não são indenizáveis entre as partes lucros cessantes, perda de oportunidade ou danos indiretos. Essa exclusão é distinta do limite financeiro e não se aplica a dolo, culpa grave ou reparações que não possam ser excluídas por lei. Os valores devidos a terceiros e custos de defesa expressamente cobertos pela seção 30 não são excluídos apenas por serem reclamados por terceiro; continuam sujeitos ao limite da seção 28.2. Obrigações de pagamento e restituição não se transformam em danos indiretos para evitar seu cumprimento.

28.4. Exceções:

  • a) Dolo e culpa grave não se submetem aos tetos desta seção.
  • b) Pagamento do preço, encargos e penalidades contratuais válidos, bem como devolução de mensalidades e outros adiantamentos comerciais, não se submetem ao teto indenizatório. Essa exceção não abrange indenizações, ressarcimentos ou custos de defesa da seção 30, ainda que denominados reembolso, que seguem a alínea (d). Não se alteram as condições, limites próprios e proibição de duplicidade da multa da seção 22.
  • c) Responsabilidades cuja limitação seja vedada por norma obrigatória não se submetem a limitação incompatível com essa norma.
  • d) As indenizações e os custos de defesa cobertos pela seção 30, as violações de confidencialidade e os incidentes de segurança com Dados do Cliente imputáveis à parte responsável se submetem ao limite geral da seção 28.2, compartilhado com as demais reparações do mesmo ano contratual: não há soma de limites por cláusula ou pelo mesmo dano. As alíneas (a), (b) e (c) prevalecem e não são recolocadas sob limite por essa regra.

28.5. Os limites não vinculam titulares de dados, autoridades ou outros terceiros, cujos direitos e competências seguem a lei. Entre as partes, inclusive em regresso ou reembolso por reclamações de terceiros, aplica-se o limite da seção 28.2 somente na medida permitida por lei e pelos instrumentos obrigatórios de proteção de dados, respeitadas as exceções da seção 28.4. Não há dupla reparação do mesmo dano por invocação de diferentes cláusulas ou anexos. A simples utilização da plataforma não torna as partes solidárias por todos os atos; a solidariedade, quando legalmente aplicável, não é afastada por este contrato.

28.6. Os limites não afastam as obrigações de proteção, guarda, consulta, assistência e exportação, nem os direitos de encerramento. Não podem ser usados para esvaziar a obrigação essencial de disponibilizar o serviço e devolver os dados nos termos aplicáveis. As partes podem negociar limites adicionais na Proposta sem reduzir direitos legais obrigatórios ou introduzir teto nas exceções da seção 28.4(a), (b) e (c).

28.7. Fatores do Cliente só excluem responsabilidade da VDD pelos danos que efetivamente causarem, nos seguintes casos: uso indevido de credenciais ou segundo fator sem falha de segurança da VDD; permissões e visibilidade definidas pelo Cliente; instruções lícitas e operações autorizadas de seus Usuários; integrações e serviços escolhidos pelo Cliente; conteúdo, exatidão e base legal por ele definidos.

28.8. Excludentes legais de proteção de dados dependem de prova de seus requisitos. Suboperadores e prestadores da VDD não são terceiros estranhos ao serviço para afastar sua responsabilidade. Havendo participação de ambas as partes, a responsabilidade entre elas considera essa participação, preservados direitos de terceiros, solidariedade legal e todas as exceções da seção 28.4.

29. Confidencialidade

29.1. Cada parte protege as informações não públicas recebidas da outra, inclusive dados, preços e condições comerciais, e as utiliza apenas para execução do contrato. O acesso fica limitado a pessoas que precisem dele e estejam sujeitas a dever de sigilo.

29.2. A regra não alcança informação comprovadamente pública sem violação, já conhecida licitamente, desenvolvida de modo independente ou cuja divulgação seja legalmente exigida. Nesse último caso, divulga-se o mínimo necessário e comunica-se a outra parte quando permitido.

29.3. O dever vale durante o contrato e por 5 anos após seu término. Dados pessoais permanecem protegidos enquanto tratados; o fim desse período não autoriza conservação ou divulgação contrária à lei.

30. Reclamações de terceiros e indenização

30.1. A VDD defende o Cliente contra reclamação de violação de propriedade intelectual no Brasil pela plataforma usada nos termos contratados e assume condenação ou acordo que aprovar. A cobertura não alcança dano causado exclusivamente por alteração do Cliente, combinação não fornecida pela VDD ou conteúdo do Cliente. Aplica-se a seção 28.4(d), com as demais exceções preservadas.

30.2. O Cliente reembolsa condenações, acordos que aprovar e custos razoáveis de defesa da VDD, na proporção de sua participação, em reclamações relacionadas ao conteúdo que inseriu, à base legal que definiu, às suas instruções, à conduta de seus Usuários ou à violação do Anexo III. Isso pode abranger processos de titulares e autoridades, mas não transfere multas aplicadas à própria VDD nem custos causados exclusivamente por falha dela. Quando a reclamação decorrer exclusivamente de fato do Cliente previsto nesta seção, ele reembolsa os custos razoáveis de defesa da VDD à medida que forem incorridos e comprovados, com acerto se a decisão final ou o acordo atribuir participação à VDD. Nos demais casos, cada parte adianta seus custos até a decisão final ou acordo sobre a proporção. Aplica-se a seção 28.4(d).

30.3. A parte afetada comunica a reclamação prontamente e colabora. Na defesa de propriedade intelectual, a VDD conduz a defesa; nos demais casos, cada parte mantém sua representação e permite cooperação. Nenhum acordo pode admitir culpa ou impor obrigação à outra parte sem seu consentimento, que não será recusado sem motivo razoável.

30.4. Diante de reclamação plausível de propriedade intelectual, a VDD pode obter autorização de uso, substituir ou modificar a função afetada preservando substancialmente o escopo contratado. Se essas alternativas forem inviáveis, pode encerrar a parte afetada sem multa para o Cliente e restituir os valores antecipados correspondentes ao período não prestado, garantindo a saída dos dados. Essa medida não elimina reparação já devida conforme esta seção e a seção 28, nem obriga o Cliente a manter parte remanescente que tenha perdido sua utilidade contratual.

31. Configurações e conteúdo do Cliente

31.1. A criação de objetos, campos, layouts, relatórios e automações pelo Cliente não transfere à VDD a titularidade de seu conteúdo ou regras de negócio. Também não transfere ao Cliente o código e os componentes genéricos da plataforma.

31.2. A exportação preserva os dados nos formatos disponibilizados; não assegura que outro software reproduza automaticamente telas, permissões e automações. Trabalhos exclusivos desenvolvidos pela VDD seguem o contrato profissional específico da seção 25.

32. Caso fortuito e força maior

32.1. Eventos que preencham os requisitos legais de caso fortuito ou força maior podem afastar responsabilidade na medida de seus efeitos. Falha comum de hospedagem, e-mail ou outro fornecedor contratado pela VDD não é, por si, força maior.

32.2. A parte afetada comunica o evento e busca reduzir seus efeitos. Impedimento do serviço por mais de 30 dias consecutivos permite encerramento por qualquer parte, sem multa, com devolução dos valores antecipados posteriores ao término em até 15 dias e a janela da seção 27.

33. Disposições gerais

33.1. Cessão pelo Cliente exige consentimento escrito da VDD. A VDD pode ceder o contrato a empresa do grupo ou sucessora do negócio, preservadas as condições e com aviso de 30 dias. O Cliente que discordar pode encerrar sem multa nesse período, com restituição proporcional dos valores posteriores e a janela da seção 27.

33.2. Após o término continuam as obrigações que, por sua natureza, devam sobreviver: pagamentos devidos, provas e guarda legal, multa aplicável, exportação e eliminação, responsabilidade, confidencialidade, indenização e resolução de conflitos. O Anexo I vale enquanto houver tratamento abrangido.

33.3. A invalidade de uma cláusula não invalida automaticamente as demais. Tolerância não constitui renúncia. A versão em português é a oficial, sem prejuízo da clareza e acessibilidade das informações ao Cliente.

34. Lei e foro

34.1. Aplica-se a legislação brasileira, sem afastar normas obrigatórias incidentes sobre a operação, inclusive as de proteção de dados e de defesa do consumidor. As partes tentam solução direta por 15 dias após notificação, sem impedir medidas urgentes, cumprimento de prazo legal ou acesso aos órgãos e autoridades competentes.

34.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para questões desta assinatura, ressalvados direitos do Cliente considerado consumidor e regras obrigatórias de competência. Quem for consumidor pode demandar no foro que a lei lhe assegure, inclusive seu domicílio.

34.3. Não há arbitragem obrigatória. Eventual arbitragem exige instrumento próprio e concordância específica nos termos da lei.

Anexo I — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais

1. Partes, objeto e prevalência

1.1. Este Acordo integra a contratação empresarial da assinatura do CRM e do Espaço de trabalho da VDD, formalizada pelos Termos, contrato e proposta aplicáveis entre E-CODEX SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, nome fantasia VDD TECH SOLUTIONS, CNPJ 07.430.826/0001-30, Brasil, e o Cliente identificado na contratação. Não depende de compra por checkout no site. O canal de privacidade da VDD é contact@vddtech.io.

1.2. O objeto é o tratamento de dados pessoais necessário à operação dos módulos contratados. Consultoria, implantação, desenvolvimento e AMS prestados pela VDD dependem de contratação específica; o simples cadastro desses serviços no CRM do Cliente não os incorpora à assinatura da plataforma.

1.3. Em matéria de proteção de dados pessoais, este Acordo prevalece sobre disposições gerais dos Termos e da Proposta Comercial. Normas obrigatórias e cláusulas de transferência internacional validamente incorporadas prevalecem quando exigido pela legislação.

1.4. Aplicam-se a LGPD e, na medida em que o tratamento estiver no seu âmbito, o Regulamento (UE) 2016/679 — RGPD/GDPR e a legislação nacional pertinente. Quando aplicável, este Acordo rege a contratação de tratamento prevista no artigo 28.º do RGPD. As expressões controlador e operador correspondem, nesse regime, a responsável pelo tratamento e subcontratante. Nenhuma cláusula reduz direitos ou obrigações obrigatórios em Portugal ou em outro mercado abrangido.

1.5. A VDD IT SOLUTIONS, LDA, empresa relacionada com sede em Portugal, mantém os contratos com a Hostinger indicados no Apêndice C e os disponibiliza à VDD por contrato escrito que contém as obrigações da seção 7.4. Atua como suboperadora, somente conforme as instruções da VDD, e não é parte, representante ou fornecedora deste Acordo. A VDD permanece responsável perante o Cliente por toda essa cadeia.

2. Papéis e limitação de finalidade

2.1. A distribuição segue a finalidade concreta do tratamento:

OperaçãoPapel da VDDPapel do Cliente
Conteúdo comercial, objetos e campos personalizados, projetos, tarefas, horas, comentários, anexos e credenciais do ambienteOperadora, conforme instruçõesControlador, ou operador de outro controlador quando isso for aplicável e estiver autorizado
Avisos de prioridade, resumos de projetos e notificações de formulários com conteúdo do ClienteOperadora, conforme configurações autorizadas e preferências disponíveisDefine a finalidade, os dados e os destinatários do seu ambiente
Concessão e gestão de acesso ao ambiente do ClienteOpera as permissões definidas pelo Cliente; controla as finalidades próprias de segurança e administração de contasDecide quem terá acesso, com qual perfil e por quanto tempo
Contratação da plataforma, cobrança, comprovação de representação e de aceite, atendimento e segurança sob responsabilidade própria da VDDControladora quanto a essas finalidadesFornece os dados necessários e mantém seus contatos atualizados
Cópias de segurança, recuperação, suporte técnico e registros que reproduzam conteúdo do ClienteMantém o papel de operadora quanto ao conteúdo tratado por instruçãoMantém o papel correspondente ao conteúdo original

2.2. Fazer uma cópia de segurança ou atender uma solicitação de suporte não transforma automaticamente a VDD em controladora do conteúdo do Cliente. Eventuais dados necessários à segurança própria, à gestão do atendimento ou ao cumprimento de uma obrigação legal seguem essa finalidade específica e ficam limitados ao necessário.

2.3. Como operadora, a VDD não utiliza o conteúdo do Cliente para marketing próprio, venda de dados, formação de perfis comerciais próprios ou treinamento de modelos de inteligência artificial de uso geral ou de terceiros. A Política de Privacidade descreve os tratamentos em que a VDD atua como controladora.

3. Instruções documentadas

3.1. São instruções do Cliente os Termos, este Acordo, a Proposta aplicável e as configurações e ações autorizadas em seu ambiente, inclusive concessão de acessos, integrações, comunicações, exportações e pedidos de correção ou eliminação.

3.2. A VDD limita o tratamento às instruções documentadas, inclusive quanto a transferências internacionais. Se uma obrigação legal exigir tratamento distinto, informará o Cliente antes de executá-lo, salvo proibição legal aplicável, limitando o tratamento ao exigível. Para os tratamentos sujeitos ao artigo 28.º, n.º 3, alínea a), do RGPD, essa exceção observa os limites do direito da União ou de Estado-Membro previstos nesse dispositivo; uma ordem estrangeira não afasta automaticamente suas salvaguardas.

3.3. Ao identificar instrução incompatível com a legislação de proteção de dados, a VDD informa prontamente o Cliente e pode suspender aquela instrução até o esclarecimento, sem suspender indiscriminadamente operações não afetadas. Registra a instrução, a advertência e a solução adotada. Configuração na plataforma não obriga a VDD a executar uma operação ilícita.

3.4. Serviços adicionais fora da assinatura podem ser objeto de orçamento prévio, respeitada a legislação aplicável. Essa previsão não condiciona o exercício ordinário de direitos legais do titular a pagamento, não impede assistência legalmente devida e não permite cobrar pela entrega ordinária de dados prevista nos Termos.

4. Responsabilidades do Cliente

4.1. O Cliente deve definir e documentar finalidades, bases legais e períodos de conservação para seus leads, contatos, clientes, colaboradores e demais titulares. Deve fornecer os avisos exigíveis na coleta direta ou indireta, limitar os dados ao necessário, manter os registros exatos e conservar prova de consentimento quando essa for a base aplicável. Aceitar este Acordo não substitui essas providências nem autoriza o Cliente a consentir genericamente em nome de terceiros. Se atuar por conta de outro controlador, deverá ter autorização para contratar a VDD e transmitir-lhe instruções.

4.2. Cabe ao Cliente administrar os acessos, revisar perfis e destinatários e revogar autorizações que deixem de ser necessárias. A liberação de comentários, anexos, exportações ou outros conteúdos a usuários de acompanhamento exige a mesma avaliação de necessidade e confidencialidade.

4.3. O Cliente deve cadastrar senhas e tokens somente na funcionalidade de credenciais, evitando incluí-los em tarefas, formulários, comentários, anexos comuns ou chamados de suporte.

4.4. O tratamento sistemático de dados pessoais sensíveis ou de crianças e adolescentes exige acordo escrito prévio e avaliação das medidas necessárias. Menções incidentais em texto ou anexos devem ser limitadas ao necessário e às pessoas autorizadas; a proteção geral da plataforma não equivale a uma avaliação específica dessas atividades.

4.5. Formulários de captação podem enviar o conteúdo informado a endereços adicionais configurados pelo Cliente, inclusive endereços de pessoas sem conta na plataforma. O Cliente é responsável por escolher destinatários autorizados, informar os titulares e proteger as caixas de destino. O link protegido para o CRM não protege uma cópia do conteúdo já recebida por e-mail.

4.6. A VDD não realiza revisão jurídica prévia de cada registro inserido pelo Cliente. Essa divisão não afasta as obrigações próprias da VDD nem a comunicação de instruções manifestamente incompatíveis com a legislação.

4.7. O Cliente deve utilizar fontes lícitas de dados, respeitar oposição e descadastro quando exigíveis e não usar formulários, automações ou integrações para comunicações ilícitas, coletas enganosas ou divulgação não autorizada. Deve avaliar os destinatários, países, permissões e dados de cada integração sob seu controle, inclusive cópias enviadas por e-mail ou exportadas para fora da plataforma.

4.8. O Cliente manterá contato administrativo e de privacidade válido, organizará o atendimento aos seus titulares e comunicará prontamente à VDD instruções de correção, restrição ou eliminação que dependam dela, além de incidentes de que tenha conhecimento. Cabe-lhe avaliar a necessidade de relatório de impacto e demais medidas exigíveis ao seu tratamento, com a assistência da VDD prevista neste Acordo.

4.9. Essas responsabilidades decorrem das decisões do Cliente e não constituem transferência a ele dos deveres de segurança, confidencialidade, assistência, subcontratação ou instrução da VDD. Uma configuração do Cliente não exonera a VDD por falha própria, e a VDD não garante que qualquer uso escolhido pelo Cliente seja lícito apenas por ser tecnicamente possível.

5. Confidencialidade e acesso técnico

5.1. Pessoas autorizadas a tratar dados em nome da VDD devem estar sujeitas a confidencialidade e acessar somente as informações necessárias à atividade autorizada, inclusive após o término do contrato.

5.2. O acesso ao conteúdo para suporte deve observar o escopo e o prazo concedidos pelo Cliente. A VDD pode realizar intervenções necessárias à manutenção, segurança, resposta a incidentes e cumprimento de obrigação legal, com acesso proporcional à finalidade.

5.3. A VDD deverá documentar intervenções técnicas em produção com data, responsável, motivo e escopo. O histórico funcional da aplicação não substitui o registro operacional de manutenção, nem constitui afirmação de que toda leitura ou operação de infraestrutura aparece na auditoria visível ao Cliente.

6. Medidas de segurança

6.1. A VDD deverá manter medidas técnicas e administrativas adequadas aos riscos do tratamento. Os controles da plataforma incluem verificação de acesso no servidor, segregação por empresa e projeto, permissões por função e objeto, segundo fator de autenticação, sessão protegida e criptografia das credenciais cadastradas no local apropriado.

6.2. A descrição técnica do Apêndice B distingue os mecanismos da aplicação de procedimentos operacionais. A VDD não afirma certificação, risco zero, auditoria de absolutamente todas as ações ou criptografia de todo o banco apenas porque as credenciais são cifradas.

6.3. A evolução das medidas não deve reduzir injustificadamente o nível de proteção devido. Compromissos adicionais de disponibilidade ou recuperação somente se aplicam nos termos expressamente contratados.

7. Suboperadores e serviços externos

7.1. Este Acordo constitui autorização escrita geral para os suboperadores identificados no Apêndice C, apenas nas atividades de operação por conta do Cliente ali descritas, e para alterações sujeitas ao procedimento desta seção. Serviços em que um terceiro atua como controlador independente permanecem identificados como tais.

7.2. A VDD comunica a inclusão ou substituição de suboperador que ela decidir aos contatos contratuais e de privacidade designados pelo Cliente com pelo menos 30 dias de antecedência, informando identidade, atividade, localização pertinente e data prevista. O Cliente pode apresentar objeção fundamentada em proteção de dados em até 15 dias do aviso, e as partes buscam solução até a data prevista, considerando alternativa técnica, restrição do fluxo ou substituição. Mudanças decididas por um suboperador na sua própria cadeia são repassadas pela VDD em até 1 dia útil do recebimento, com a antecedência disponível; nesses casos, a objeção deve ser apresentada em até 5 dias do aviso da VDD, para que ela possa usar as opções oferecidas pelo suboperador dentro do prazo dele. A ausência de objeção permite prosseguir dentro da autorização geral.

7.3. Como a infraestrutura é compartilhada entre os clientes, a objeção não impede a mudança para os demais. Não havendo solução, o Cliente pode encerrar a parte afetada sem multa de fidelidade e sem aviso prévio, com restituições e demais efeitos previstos nos Termos, sem perder os direitos de devolução e eliminação. Numa mudança decidida pela VDD, se o encerramento for comunicado até a data prevista, os dados desse Cliente não são transferidos ao novo suboperador antes da exportação e da eliminação. Numa mudança decidida por suboperador, a VDD não controla a data definida por ele e não garante que os dados do Cliente, inclusive cópias de segurança, sejam eliminados antes dela; a VDD prioriza a exportação e a eliminação conforme a seção 12. O procedimento não obriga o Cliente a aceitar tratamento contrário à legislação.

7.4. A VDD deve impor ao suboperador, por instrumento vinculante, obrigações de proteção correspondentes às atividades delegadas, incluindo confidencialidade, segurança, assistência, devolução e eliminação. Quando o RGPD se aplicar, observará o artigo 28.º, n.º 4. A VDD permanece responsável perante o Cliente pelo cumprimento dessas obrigações pelo suboperador e não pode tratar a falha dele como causa automática de exoneração.

7.5. Integrações selecionadas e contratadas diretamente pelo Cliente não se tornam suboperadores da VDD apenas por serem conectadas à plataforma. Os fluxos iniciados por elas devem respeitar as instruções, permissões e responsabilidades aplicáveis. A VDD continua responsável pela execução e segurança dos componentes de integração sob seu controle.

8. Incidentes de segurança

8.1. A VDD deverá comunicar ao Cliente, sem demora injustificada e em até 48 horas corridas da ciência de uma violação de dados pessoais do seu ambiente, as informações disponíveis para a avaliação e as providências necessárias. Esse limite não é autorização para esperar 48 horas quando houver condições de avisar antes. A comunicação será dirigida aos contatos contratuais e de privacidade designados pelo Cliente, por canal disponível e adequado à urgência, sem depender da disponibilidade da própria plataforma. A indisponibilidade desses contatos não justifica omitir providências urgentes ou comunicação legalmente devida por outro canal adequado.

8.2. A comunicação deverá abranger, conforme apurado, a natureza do incidente, categorias de dados e titulares, datas relevantes, impactos possíveis, medidas de contenção, providências recomendadas e canal de acompanhamento. Informações complementares serão fornecidas progressivamente; a investigação completa não é condição para o aviso inicial.

8.3. O Cliente, quando controlador, é responsável pelas comunicações legalmente exigidas às autoridades e aos titulares. No regime brasileiro, o prazo geral é de três dias úteis nas situações de risco ou dano relevante abrangidas pela regulamentação. No RGPD, a notificação à autoridade competente ocorre sem demora injustificada e, sempre que possível, em 72 horas da ciência, salvo quando a violação não for suscetível de gerar risco aos direitos e liberdades; a comunicação aos titulares segue a avaliação de elevado risco e as exceções legais. Esses critérios são distintos. Prazos diferenciados exigem requisitos próprios e não decorrem automaticamente do porte da empresa. A VDD prestará a assistência necessária com os elementos de que dispuser.

8.4. Na qualidade de controladora, a VDD é responsável pelas próprias comunicações e pela conservação do registro de incidentes pelo prazo mínimo legal de cinco anos, inclusive nos casos não comunicados, quando abrangidos pela regulamentação.

8.5. Credenciais expostas exigem avaliar, além dos dados afetados, revogação de tokens, troca de senhas e fatores de autenticação. Comunicar um incidente não representa, por si só, reconhecimento de culpa ou dispensa de responsabilidade.

9. Direitos dos titulares e assistência

9.1. Recebido um pedido referente a dados em que atua como operadora, a VDD deverá encaminhá-lo ao Cliente sem demora injustificada e em até dois dias úteis, ou antes quando necessário a prazo legal menor. Informará o encaminhamento ao solicitante quando cabível, sem divulgar dados a pessoa não autorizada nem responder sobre o mérito por conta própria, salvo instrução ou obrigação legal aplicável.

9.2. A VDD prestará assistência, considerando a natureza do tratamento e as informações disponíveis, para localizar os dados pertinentes e atender direitos de acesso, correção, restrição, oposição, portabilidade e eliminação aplicáveis. Em até cinco dias úteis do pedido de assistência, informará as providências iniciais, eventuais dados necessários e o prazo de execução compatível com a obrigação legal. Não se trata de prazo universal para concluir todo pedido nem de permissão para postergar prazo menor aplicável. Urgências devem receber tratamento prioritário.

9.3. A conclusão administrativa de uma solicitação não executa, por si só, exclusão, correção ou exportação. A VDD e o Cliente deverão comprovar a providência efetivamente adotada e justificar as retenções ou limitações legalmente cabíveis.

9.4. Pedidos sobre dados em que a VDD atua como controladora seguem a Política de Privacidade e os prazos legais próprios. O prazo contratual de saída não substitui os direitos individuais dos titulares.

9.5. O protocolo de privacidade registra a solicitação e a resposta, mas seu atendimento pode exigir atuação manual. O backup ou Excel da organização pode conter dados de vários titulares e não é uma exportação individual automática. Cliente e VDD deverão verificar identidade e representação proporcionalmente, delimitar os dados, proteger direitos de terceiros e usar canal seguro de entrega. A VDD não solicitará senha ou token para essa verificação.

9.6. A VDD prestará ao Cliente a assistência exigível em matéria de segurança, avaliação de impacto, consulta prévia à autoridade e incidentes, considerando a natureza do serviço e as informações disponíveis. Quando o RGPD se aplicar, essa assistência abrange as obrigações pertinentes dos artigos 32.º a 36.º. O Cliente permanece responsável pelas decisões que a lei atribui ao controlador.

10. Solicitações de autoridades

10.1. A VDD deverá verificar a competência e o alcance da solicitação e disponibilizar somente os dados exigíveis. Informará o Cliente em até dois dias úteis sobre pedidos relativos ao conteúdo dele, salvo proibição legal ou outra restrição juridicamente aplicável.

10.2. A entrega de registros de acesso à aplicação e de dados cadastrais observa as exigências legais específicas para cada categoria, inclusive a necessidade de ordem judicial quando prevista. Este Acordo não autoriza acesso irrestrito de terceiros ao ambiente.

11. Transferências internacionais

11.1. A aplicação e o banco de dados são hospedados em infraestrutura da Hostinger nos Estados Unidos, contratada pela VDD IT SOLUTIONS, LDA, conforme a seção 1.5. O envio de e-mails e a verificação antiabuso também utilizam serviços de alcance internacional, indicados no Apêndice C.

11.2. O fluxo do Brasil para Portugal fundamenta-se nas decisões de adequação recíprocas entre o Brasil e a União Europeia: a Resolução ANPD nº 32/2026 e a Decisão de Execução (UE) 2026/179. A transferência posterior para o servidor nos Estados Unidos é realizada pela Hostinger com as cláusulas contratuais-padrão da União Europeia previstas no seu acordo de tratamento de dados.

11.3. O Cliente autoriza essas transferências como parte das instruções deste Acordo. A VDD acompanha a validade dos mecanismos utilizados e, se algum deixar de valer ou de cobrir o tratamento, adota mecanismo válido de substituição ou restringe a transferência afetada.

11.4. A pedido, pelo canal de privacidade, a VDD informa destinatários, países e salvaguardas aplicáveis, preservados os segredos legitimamente protegidos.

12. Encerramento, devolução e eliminação

12.1. No encerramento, o Cliente pode escolher a devolução dos dados seguida de eliminação das cópias ou a eliminação sem devolução. A regra de saída oferece, durante a contratação e nos 30 dias corridos seguintes ao encerramento efetivo, consulta e exportação autorizadas, conforme a seção 27 dos Termos. Se o último dia não for útil, a janela se estende até o próximo dia útil. A VDD comunicará a data e o horário limite e observará instrução válida de eliminação antecipada. A devolução pode exigir assistência nos termos do contrato: o Excel geral não constitui backup restaurável nem contém senhas, tokens ou necessariamente todos os binários. Anexos e outros dados abrangidos pela devolução seguem o procedimento seguro dos Termos, sem excluir direitos obrigatórios.

12.2. Encerrada a janela efetiva, inclusive eventual prorrogação, a VDD deverá eliminar os dados da base ativa em até 30 dias, e eliminar ou expirar as cópias de segurança que ainda os contenham em até 30 dias adicionais, observados prazo legal menor e instrução válida de antecipação. Até o descarte, cópias residuais ficam isoladas de uso ordinário, protegidas e limitadas à recuperação tecnicamente necessária ou à conservação exigível. A execução pode ser operacional e não ocorre apenas pela alteração do status da assinatura. A VDD registrará as providências e, em eventual restauração, reaplicará as eliminações antes de reintroduzir os dados no uso ordinário.

12.3. Para eliminação antecipada, a VDD verificará legitimidade e alcance da instrução, informará as consequências para acesso e devolução e documentará o cronograma, limitado aos prazos máximos da seção 12.2 contados da instrução validada, salvo prazo legal menor. A verificação não poderá ser usada para adiar injustificadamente a execução. A pedido, fornecerá declaração das providências realizadas e das exceções aplicáveis. Arquivamento ou envio à lixeira não atende por si só à instrução de eliminação.

12.4. A conservação de conteúdo tratado por conta do Cliente após a devolução ou eliminação somente ocorrerá quando exigida pela legislação aplicável. Nos tratamentos sujeitos ao artigo 28.º, n.º 3, alínea g), do RGPD, a exceção observa os limites do direito da União ou de Estado-Membro previstos nesse dispositivo. Uma obrigação estrangeira conflitante deverá ser analisada e comunicada nos limites legais, sem presumir dispensa das garantias europeias. Cada retenção terá fundamento, escopo, duração e acesso restrito documentados. A VDD pode conservar os dados mínimos da sua própria relação contratual quando houver base legal para isso, inclusive defesa de direitos, sem reter indiscriminadamente o conteúdo do Cliente.

13. Verificação do cumprimento

13.1. A VDD disponibiliza as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo. A verificação ocorre preferencialmente por questionários e evidências documentais, sem impedir auditorias e inspeções legalmente exigíveis ou expressamente contratadas, observadas as condições desta seção.

13.2. Para auditorias ordinárias, as partes procurarão organizar uma verificação a cada 12 meses e aviso de 30 dias, como parâmetros de planejamento, não como limite absoluto. Incidente, indícios de descumprimento, alteração relevante ou exigência legal ou de autoridade podem justificar prazo menor e verificações adicionais. Serão preservados a confidencialidade, a segurança e os dados de outros clientes, sem esvaziar o direito de verificar o tratamento contratado.

13.3. Escopo, acesso e eventual custo de atividade extraordinária serão proporcionais e previamente discutidos, respeitadas as regras legais e contratuais. Discordância sobre custos ou preferência da VDD por prova documental não poderá impedir auditoria legalmente exigível, inclusive nos termos do artigo 28.º do RGPD. A VDD colaborará para corrigir inconformidades verificadas sob sua responsabilidade.

14. Responsabilidade

14.1. Cada parte responde por suas obrigações e por sua participação nos danos, nos termos da legislação. A contratação de suboperador não elimina as obrigações da VDD perante o Cliente.

14.2. Entre Cliente e VDD, aplicam-se o limite e todas as exceções da seção 28 dos Termos, inclusive no direito de regresso. Nenhuma referência ao limite geral pode restabelecê-lo nas hipóteses expressamente excepcionadas.

14.3. Esses limites contratuais não reduzem os direitos dos titulares, os poderes das autoridades nem responsabilidades que a lei torne indisponíveis. A responsabilidade perante terceiros e eventual solidariedade seguem a legislação, observadas as hipóteses legais efetivamente demonstradas.

14.4. Eventual ressarcimento entre as partes deverá observar a participação de cada uma, as regras de defesa e acordo e os limites aplicáveis dos Termos. O Cliente não assume multas impostas à VDD por descumprimento das obrigações próprias dela.

15. Duração

Este Acordo acompanha a contratação e continua aplicável enquanto a VDD tratar dados pessoais por conta do Cliente, inclusive durante a devolução, eliminação e conservação excepcional legalmente admitida.

Apêndice A — Descrição do tratamento

ElementoDescrição
FinalidadeDisponibilizar e operar os módulos CRM e Espaço de trabalho contratados pelo Cliente.
OperaçõesReceber, armazenar, organizar, consultar, atualizar, compartilhar conforme permissões, enviar comunicações configuradas, exportar, apoiar o suporte, recuperar e eliminar dados.
TitularesUsuários, convidados, representantes, leads, contatos, clientes e demais pessoas cujos dados o Cliente insira legitimamente nos registros ou anexos.
CategoriasIdentificação e contato, vínculos profissionais, registros comerciais, conteúdo de projetos e documentos, apontamentos de horas e credenciais de ambientes cadastradas na funcionalidade própria.
FrequênciaConforme uso, configurações e instruções autorizadas, ao longo da relação e do encerramento.
DuraçãoVigência da assinatura, janela de saída e prazos de eliminação, com as exceções delimitadas da seção 12.
Dados de maior riscoTratamento sistemático de dados sensíveis ou de menores sujeito à avaliação e ao acordo da seção 4.4.

Apêndice B — Controles da plataforma

  • Verificações de acesso no servidor, com segregação por empresa, vínculos e permissões de módulo, projeto e registro.
  • Proteção de senhas com derivação criptográfica e sal aleatório; segundo fator por aplicativo autenticador ou código por e-mail e códigos de recuperação.
  • Sessões com prazo de validade, cookie protegido sob HTTPS e reconfirmação em operações sensíveis conforme a funcionalidade.
  • Cifragem das credenciais armazenadas no banco de credenciais com AES-256-GCM e controle de revelação; isso não equivale a afirmar que todo dado armazenado está cifrado em repouso.
  • Limites de tentativas e requisições, validação de entradas e consultas parametrizadas.
  • Históricos de negócio e de autenticação conforme os eventos registrados pela aplicação, com acesso limitado; não constituem uma captura universal de todos os eventos de infraestrutura.
  • Controle de acesso de suporte com escopo e prazo, distinto da administração própria do Cliente.
  • Exportação sujeita a permissões, sem incluir senhas e tokens no arquivo geral.

A VDD deverá manter procedimentos operacionais de manutenção, resposta a incidentes, recuperação e eliminação adequados aos riscos, com evidências das medidas e verificações efetivamente realizadas. Compromissos específicos de backup, disponibilidade e recuperação seguem o instrumento contratual aplicável, sem reduzir as obrigações legais de segurança.

Apêndice C — Fornecedores e alcance

Fornecedor ou serviçoAtividadeDados e localização
VDD IT SOLUTIONS, LDA — empresa relacionadaMantém os contratos da Hostinger abaixo e os disponibiliza à VDD, conforme as instruções delaOs mesmos dados da hospedagem e do e-mail, sem uso próprio; sede em Portugal
Hostinger — servidor (VPS)Hospedar a aplicação, o banco de dados e os anexosConteúdo e registros necessários à operação; servidor nos Estados Unidos
Hostinger — e-mailEnviar as mensagens do sistema: autenticação, convites, segurança, avisos e notificações configuradasEndereço de destino, cabeçalhos e conteúdo de cada mensagem; a entrega envolve também os provedores dos destinatários
Cloudflare, Inc. — TurnstileVerificar envios automatizados em formulários públicos habilitadosSinais técnicos do navegador e da conexão e resultado da verificação; infraestrutura internacional. O conteúdo do formulário não é enviado na verificação

A Cloudflare atua como operadora na proteção dos formulários e informa atuar como controladora para melhorar a detecção de bots, conforme o seu aviso do Turnstile.

A consulta cadastral à BrasilAPI envia somente o CNPJ informado, para obter dados públicos no cadastro ou na verificação do representante.

Integrações escolhidas pelo Cliente. Os serviços abaixo só recebem dados quando o Cliente ou seus Usuários os conectam e utilizam. Seguem a contratação de quem os escolheu e não são suboperadores da VDD (seção 7.5):

  • Caixa de e-mail Google (Gmail) ou Microsoft (Outlook) conectada por um Usuário: a plataforma recebe somente a permissão de enviar mensagens em nome dele, para os e-mails que ele envia pelo CRM e para as automações configuradas pelo Cliente.
  • Assistentes de IA (Claude, da Anthropic, ou ChatGPT, da OpenAI) conectados pelo “Conecte sua IA”, na conta da própria pessoa, com os dados que ela e a empresa permitirem e termos próprios aceitos na plataforma.
  • GitHub e sistemas de gestão como SAP Business One, Microsoft Business Central e Omie, quando configurados pelo Cliente.
  • Destinatários de notificações de formulários e de relatórios configurados pelo Cliente.

Pedidos sobre fornecedores e transferências: contact@vddtech.io.

Anexo II — Operação, Suporte e Recuperação

II.1. Operação. A VDD mantém a aplicação e trata falhas conforme sua severidade. Não oferece funcionamento sem interrupções. Monitoramento externo contínuo, redundância dedicada e relatórios automáticos de disponibilidade não se presumem contratados.

II.2. Metas específicas. Percentual de disponibilidade, créditos por indisponibilidade, ponto de recuperação de dados e prazo de recuperação somente compõem a assinatura quando previstos expressamente na Proposta ou em aditivo, com método de apuração. A ausência de meta numérica não elimina os deveres de diligência, segurança e continuidade, os direitos da seção 23 ou compromissos já assumidos em outro instrumento vigente.

II.3. Atendimento. O suporte da plataforma funciona em dias úteis, das 9h às 18h de Brasília, pelo Suporte e por contact@vddtech.io. O atendimento é priorizado por impacto:

SeveridadeExemploTratamento
CríticaImpossibilidade de usar a plataforma ou suspeita de incidente de segurançaPrioridade na triagem, contenção e recuperação, conforme o risco
AltaFalha de função essencial sem alternativaPriorização sobre dúvidas e melhorias sem bloqueio
NormalDúvida de uso ou falha com alternativaAtendimento na fila de suporte conforme impacto e ordem de entrada

Prazos especiais de primeira resposta, plantão e solução somente se aplicam quando expressamente contratados. Permanecem os prazos gerais da seção 12 e os deveres legais; incidentes de dados pessoais seguem o Anexo I e não aguardam a fila ordinária quando exigirem medida urgente. A priorização não permite adiar indefinidamente a correção de falha essencial. Atendimento de projetos executados pelo Cliente e serviços profissionais exclusivos não integram o suporte da plataforma.

II.4. Comunicação. A VDD informa indisponibilidades relevantes aos Administradores pelos canais disponíveis, com causa e previsão quando conhecidas, e atualiza o atendimento enquanto necessário. Emergências seguem a seção 13.

II.5. Cópias e recuperação. Exportações do Cliente e cópias técnicas usadas pela VDD têm funções diferentes. Compromissos específicos de frequência, local das cópias, testes de restauração e prazo de recuperação somente se aplicam quando expressamente contratados. Isso não afasta a obrigação de proteger os dados nem autoriza sua perda ou conservação indevida. O Cliente pode pedir à VDD informações sobre os procedimentos efetivamente utilizados e as opções de contratação.

Anexo III — Uso Aceitável

É proibido:

  1. Inserir ou compartilhar conteúdo ilícito ou que viole propriedade intelectual, privacidade ou outros direitos.
  2. Enviar mensagens não solicitadas em massa, praticar phishing ou distribuir código malicioso.
  3. Acessar ambientes alheios, contornar permissões ou explorar falhas.
  4. Fazer varreduras, testes de segurança ou de carga sem autorização escrita.
  5. Burlar limites, automatizar criação abusiva de contas ou extrair dados de modo que prejudique o serviço.
  6. Revender ou sublicenciar a plataforma sem acordo escrito; convites legítimos aos clientes do Cliente seguem a seção 6.
  7. Tratar sistematicamente dados sensíveis ou de menores sem o acordo da seção 9.3.
  8. Guardar senhas ou tokens fora da funcionalidade própria ou compartilhar contas.

Falhas de segurança devem ser comunicadas a contact@vddtech.io, evitando acesso ou divulgação de dados de terceiros. Denúncias, restrições e encerramento seguem as seções 8 e 24, com proporcionalidade e possibilidade de reanálise.

Anexo IV — Responsabilidades Compartilhadas

Cada parte responde pelo que controla, sem afastar as obrigações e as exceções da seção 28.

TemaVDDCliente
Plataforma e infraestruturaConfiguração, manutenção e segurança da aplicação e dos prestadores que contrataConexão, equipamentos e navegadores próprios
Dados de negóciosTratamento conforme instruções lícitas e Anexo IFinalidade, base legal, informação aos titulares, necessidade e qualidade do conteúdo
AcessoAutenticação, segundo fator, validação de permissões e isolamento entre empresasUsuários autorizados, perfis, vínculos e revogação tempestiva
CredenciaisProteção das senhas da plataforma e cifragem das credenciais na funcionalidade própriaGuarda dos fatores e uso correto das áreas de credenciais
Integrações e e-mails de negócioExecução da função conforme configuração e proteção das credenciais sob sua guardaProvedores escolhidos, destinatários, mapeamentos e instruções
Equipe de suporteAcesso restrito e justificado, conforme Anexo IIdentificação do pedido e concessão de acesso necessário pelo fluxo disponível
Cópias e recuperaçãoProcedimentos efetivos e compromissos contratados; obrigações de proteção e guardaExportações próprias protegidas como mitigação, sem exoneração automática da VDD
IncidentesApuração, mitigação e informação no papel aplicável, nos prazos do Anexo IComunicação de suspeitas, cooperação e deveres de controlador sobre seus tratamentos
Clientes do ClienteAplicação das permissões configuradasContratação, orientações, entregas e cobranças de seus próprios serviços
TérminoEntrega de dados, janela de acesso e eliminação controlada conforme seção 27Exportação tempestiva e migração ao destino escolhido

Esta matriz não cria excludentes adicionais, não limita direitos de titulares ou terceiros e não altera o limite ou as exceções de responsabilidade. O Anexo I integra o conjunto contratual entregue para leitura e aceite.

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